Ao longo da história o Direito vem sendo assemelhado à literatura, pois assim como a arte precisa ser reciclado constantemente, o Direito precisa esta em constante evolução para atender as necessidades da sociedade atual, haja vista, essa evolui muito rapidamente.
A literatura traz ao Direito uma forma especial de analisar caso a caso, pois essa possibilita uma analise bem mais subjetiva daquela, uma vez que em conjunto ambas se fortificarão.
O Direito como Literatura tem a finalidade de esclarecer fatos até então obscuros. Sob essa lógica, o operador do direito irá analisar os significados das palavras, bem como interpretar o caso concreto partindo de uma lógica coerente e coesa.
Através do estudo dos signos e códigos cada vez mais sofisticados, o operador do direito terá uma ferramenta importantíssima para analise dos fatos. Com a intensificação da necessidade de comunicação entre os membros, esse processo veio viabilizar a analise de uma data realidade física e psicológica. Através dos signos é possível haver uma conceptualização, onde forma-se uma ideia de uma realidade não presente, influenciando fortemente o comportamento humano, bem como sua percepção a cerca da realidade exposta.
Em tese, a forma e por quem é narrado um fato tem implicação direta no proferimento de uma sentença, ou seja, na resolução da lide, pois pelo fato do direito ser persuasivo, fica impossível aplicar um direito exterior, o que fazer prevalecer à realidade do contexto social inserido.
O Direito da Literatura já está completamente pleiteado. Em uma pesquisa recente, o filósofo Arnaldo Godoy afirma que a Literatura fornecer tanto informações quanto subsídios para que a sociedade atual, onde o Direito se desenvolve, seja compreendida, pois “ao exprimir uma visão de mundo, a Literatura traduz o que a sociedade e seu tempo pensam sobre o Direito”.
Com base nesse entendimento pode-se concluir que o autor demonstra que há total relação entre Direito e Literatura. Logo, é possível afirmar que o processo judicial se compara a uma arte e a interpretação literária serve como modelo para o método principal de análise jurídica, pois quando a lei, a Constituição ou outro documento jurídico é parte da história doutrinal, a intenção de quem fala terá um papel determinante. Todavia é preciso escolher um canal adequado de comunicação para demonstrar a intenção do falante ou do legislador.
Fonte da imagem: diegowindsor.blogspot.com
Alexnaldo Sacramento
Gestor Imobiliário
Graduando em Direito