19 de nov. de 2011

Dia da Cidadania - Faculdade São Salvador

Nossa equipe, da esquerda para a direita: Liziane, Eunice e Alexnaldo


Equipe com o Coordenador do Curso de Direito Renato Salles




Acadêmicos de Direito

12 de nov. de 2011

A relação necessária entre o Direito e a Literatura


O uso das obras literárias para complementar a estrutura curricular do curso de Direito possibilita a interação da literatura através da experiência concreta na sala de aula e aprimora o conhecimento acerca do fenômeno jurídico proporcionando a abertura de novos horizontes para a reflexão do mesmo.

Em meio aos possíveis usos da relação direito e literatura, a experiência em sala de aula é o fenômeno interdisciplinar que alcançar melhor resultado, pois é na faculdade que o acadêmico de direito começa a desenvolver formação, amadurecimento das idéias, consegue analisar o direito em diversas situações e qualificar o conhecimento.
A imaginação literária tornou-se um elemento importante na compreensão da realidade, pois sem imaginação não é possível compreender a realidade. Certamente sem o suporte da ficção a realidade não poderia ser compreendida. Logo, a literatura desempenha um papel importante, pois auxilia tanto os acadêmicos quanto professores.

De forma geral a obra jurídica e a obra literária surgem de um contexto problemático, uma da realidade e a outra da ficção, no entanto, ambas utilizam-se da linguagem para expressar seus contextos. Portanto a linguagem literária tem grande importância para o direito.

Liziane Cordeiro
Graduada em Administração
Graduanda em Direito


Referência
<http://www2.cjf.jus.br> Acesso em: 07 nov 2011.
Fonte da imagem: http://www.escoladeliteratura.blogspot.com/

5 de nov. de 2011

Ampliando o Direito através da Arte

Recados e Imagens - pensamentos


Pode-se entender  o  Direito através da Arte, pois esta abre  ‘’um  leque’’ de melhor  entendimento para se interpretar , entender  e enxergar o Direito sob o ângulo  diferenciado  da arte.

O entendimento do ser humano está associado aos seus conhecimentos pré-existentes, por isso visualizar o Direito com o olhar da Arte faz os operadores do Direito ampliarem os seus elementos de atuação.

Toda forma de conhecimento adquirido é  valida para uma melhor linguagem comunicação, interpretação, entendimento, e conhecimento diversos, sendo assim a Arte só tem a acrescentar ao Direito.

Fonte da imagem: http://www.recadoz.com/pensamentos
Alexnaldo Sacramento
Gestor Imobiliário
Graduando em Direito

29 de out. de 2011

Literatura como ferramenta do Direito


Fonte da imagem: http://guiavestibular.com

A literatura como instrumento e meio de funcionamento do Direito, oportuniza novos sentidos, análises diferentes de situações da vida cotidiana, reflexão, interpretação de ideias e ideais.

Direito e Literatura abrem caminhos que vão além das normas, das regras, dando sentidos diferenciados, interpretações, novos conhecimentos, opiniões, pensamentos e perspectivas múltiplas;  ensejando não só novas perguntas e questionamentos, mas também novas respostas e aprendizados.

A literatura promove aos operadores do Direito mais do que uma reflexão sobre a Literatura em si mesma, promove auto-reflexão, que vai permitir ultrapassar com mais facilidade, a difícil tarefa de tais operadores no seu dia-a-dia, abrindo as portas para um diálogo regular e diferenciado.


Eunice Borges
Especialista em Psicopedagogia
Graduada em Letras Vernáculas
Graduanda em Direto

22 de out. de 2011

Arte e Liberdade



A arte é condição de pensamento, liberdade, tem seu próprio reconhecimento, a democracia a participação cultural de cada individuo na comunidade, o acesso participativo a arte coloca o indivíduo na posição de alguém ativo dentro do contexto social, que pode refletir,  manifestar criatividade e propor mudanças.

Arte e cidadania não são simples, pois considerar a arte como meio para o bem-estar social apesar de ser direito garantido, observando-se altos índices de desigualdade social e baixos índices de desenvolvimento, a má distribuição econômica em favor do ser humano, como nos dias de hoje a desigualdade social está em todo pais, mas é preciso que esse contexto social não fique isoladamente mas que o cidadão brasileiro possa viver esta liberdade um direito igual a todos. Infelizmente, muitos tem a arte e a cidadania mas o direito de liberdade não tem. 


Luciene Santos
Graduanda em Direto
Fonte da imagem: pastorfelipemiranda.blogspot.com

15 de out. de 2011

Arte, Cidadania e Direito

A arte é uma criação humana cujos valores expressam suas ideias, suas emoções, suas histórias, seus sentimentos e sua cultura. É um conjunto de procedimentos usados para realizar obras, e no qual se aplicam conhecimentos diversos. É apresentada de várias maneiras como, por exemplo: nas artes plásticas, na música, escultura, teatro, dança, e arquitetura.

Todo cidadão tem direito à liberdade de se expressar suas ideias desde que não viole o direito dos outros, conforme a constituição em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O homem quando criou à arte fez em forma de objetos para satisfazer as necessidades práticas do ser humano, por exemplo, criou a máquina a fim de facilitar a mão de obra grosseira, de obras pesada.

A arte é fruto da criatividade humana, umas para seu uso próprio outros para expressar sentimentos, outros para educação, e para seu próprio sustento. A arte atua com grande importância no Direito, juntamente com a cidadania.

Luciene Santos
Graduanda em Direto

8 de out. de 2011

Direito e Cidadania


A cidadania é o fundamento de primordial importância do Estado democrático de direito, possibilita aos indivíduos habitantes de um determinado país seu desenvolvimento através do alcance da dignidade social e econômica. Oferecendo aos cidadãos garantias dos direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.

Os direitos fundamentais do homem, quando reconhecidos, representam um verdadeiro exercício da cidadania, visto que indicam que a vontade soberana do povo está sendo considerada dentro do país. Vale ressaltar que os direitos sociais estão inseridos nos direitos fundamentais do homem e tem por objetivo proteger a dignidade da pessoa humana, permitindo a viabilização de acabar com desigualdade social e econômica, no que tange às iguais oportunidades e efetivo exercício de direitos. Todavia, é importante observar que, embora parte dos direitos sociais, tais como à segurança, ao ambiente, ao trabalho, à saúde, à habitação, à assistência judiciária, à educação e outros, sejam colocados nas Constituições políticas como obrigações do Estado, existem direitos que para serem mantidos preceituam obrigações onde a sociedade, ao lado do Estado, é responsável pela efetivação expressa. Por isso, é preciso uma interação e responsabilidade maior por parte de todos os cidadãos.

Liziane Cordeiro
Graduada em Administração
Graduanda em Direito

Referência
<http://www.nossacasa.net> Acesso em: 29 out 2011.
Fonte da imagem: conselhodecidadania.blogspot.com

1 de out. de 2011

Direito e as diversas abordagens envolvendo a Literatura


Ao longo da história o Direito vem sendo assemelhado à literatura, pois assim como a arte precisa ser reciclado constantemente, o Direito precisa esta em constante evolução para atender as necessidades da sociedade atual, haja vista, essa evolui muito rapidamente.
A literatura traz ao Direito uma forma especial de analisar caso a caso, pois essa possibilita uma analise bem mais subjetiva daquela, uma vez que em conjunto ambas se fortificarão.
O Direito como Literatura tem a finalidade de esclarecer fatos até então obscuros. Sob essa lógica, o operador do direito irá analisar os significados das palavras, bem como interpretar o caso concreto partindo de uma lógica coerente e coesa.


Através do estudo dos signos e códigos cada vez mais sofisticados, o operador do direito terá uma ferramenta importantíssima para analise dos fatos. Com a intensificação da necessidade de comunicação entre os membros, esse processo veio viabilizar a analise de uma data realidade física e psicológica. Através dos signos é possível haver uma conceptualização, onde forma-se uma ideia de uma realidade não presente, influenciando fortemente o comportamento humano, bem como sua percepção a cerca da realidade exposta.
Em tese, a forma e por quem é narrado um fato tem implicação direta no proferimento de uma sentença, ou seja, na resolução da lide, pois pelo fato do direito ser persuasivo, fica impossível aplicar um direito exterior, o que fazer prevalecer à realidade do contexto social inserido.


O Direito da Literatura já está completamente pleiteado. Em uma pesquisa recente, o filósofo Arnaldo Godoy afirma que a Literatura fornecer tanto informações quanto subsídios para que a sociedade atual, onde o Direito se desenvolve, seja compreendida, pois “ao exprimir uma visão de mundo, a Literatura traduz o que a sociedade e seu tempo pensam sobre o Direito”.


Com base nesse entendimento pode-se concluir que o autor demonstra que há total relação entre Direito e Literatura. Logo, é possível afirmar que o processo judicial se compara a uma arte e a interpretação literária serve como modelo para o método principal de análise jurídica, pois quando a lei, a Constituição ou outro documento jurídico é parte da história doutrinal, a intenção de quem fala terá um papel determinante. Todavia é preciso escolher um canal adequado de comunicação para demonstrar a intenção do falante ou do legislador.

Fonte da imagem: diegowindsor.blogspot.com

Alexnaldo Sacramento
Gestor Imobiliário
Graduando em Direito

24 de set. de 2011

Vendo o Direito e Arte com um novo olhar



Para as pessoas que possuem uma visão artificial, não é possível fazer uma correlação entre os ramos do Direito e da Arte. Normalmente o Direito é visto como uma ciência de leis e julgamentos e a Arte, como uma forma abstrata de expressão que na maioria das vezes só pode ser compreendida pelo artista que a realizou. Contudo, essa percepção não é válida, visto que o ser humano é o objeto principal de estudo tanto para o Direito quanto para a Arte.


Foi através da Arte que os primórdios expressaram seu modo de vida e esta foi o principal elemento de união e comunicação entre os indivíduos daquela época. O Direito assim como a Arte representa a expressão social conforme as suas demanda. Logo, este nasce no seio da sociedade. Portanto, significa dizer que a ciência jurídica é produto da cultura valorativa de um dado povo em uma determinada época.


Ao longo do tempo o Direito tem buscado um ponto de equilíbrio para resolução das diversas lides com o objetivo de promover uma sociedade justa e pacifica, para isso utiliza-se de diversas expressões, por exemplo, um jurista para alcançar a justiça utiliza a lei, mas na sua ausência, recorre aos costumes, as doutrinas, entre outros. Os artistas utilizam-se de criatividade e do senso crítico para definir as suas artes.


Sendo assim, tanto a Arte como o Direito são manifestações de uma sociedade. Tanto para a Arte quanto para o Direito não há verdade e certeza, o que existe são pontos de vista, possibilidades, probabilidades. Assim, pode-se concluir que Arte e Direito são produtos de uma mesma lógica e que ambos cooperam reciprocamente, como manifestações humanas e sociais, para o aperfeiçoamento e compreensão da realidade.

Fonte de imagem: www.problemasdevisao.com.br


Eunice Borges
Especialista em Psicopedagogia
Graduada em Letras Vernáculas
Graduanda em Direto


17 de set. de 2011

Direito e cinema parceria que dá certo!


Não somos especialistas em cinema, mas deixamos aqui dicas sugestões de filmes relacionados à Justiça e ao Direito.

O filme O julgamento de Nuremberg (2000) de direção de Yves Simoneau, aborda que com o fim da Segunda Guerra Mundial, os países aliados reuniram-se em Nuremberg, na Alemanha, para decidirem o destino de oficiais nazistas, julgados por seus bárbaros crimes, cometidos nos campos de concentração, em nome da loucura do III Reich. Entre eles está o notório Hermann Goering (Brian Cox, de Coração Valente). Com os ombros pesados pela responsabilidade e todos os olhos do mundo voltados para aquela corte, o promotor Robert Jackson (Alec Baldwin, de O Sombra), questiona os direitos dos acusados. É como fazer valer a justiça no mais importante julgamento da história. Com ricos detalhes sobre O Julgamento de Nuremberg, este filme – cuja produção executiva é co-assinada por Alec Baldwin – manteve-se fiel até às transcrições das fitas gravadas na corte, aqui também reproduzida fielmente. Todo o drama e dilema dos acusadores foram minuciosamente recriados nesta produção inquestionavelmente perfeita.

O filme O Júri (2003), dirigido por Gary Fleder, aborda a história de uma disputa acirrada no explosivo julgamento do processo apresentado pela viúva de uma vítima de tiroteio contra os fabricantes de armas. Com milhões de dólares em jogo, um jurisconsulto inescrupuloso (Gene Hackman) não medirá esforços, nem despesas, para assegurar que o júri por ele escolhido permaneça solidário a seus clientes. A tensão aumenta e os ventos ficam incertos quando se descobre que o júri está sendo manipulado por alguém de dentro (John Cusack). Este é um caso no qual todos os envolvidos farão literalmente qualquer coisa para ganhar.


O filme brasileiro O Juízo (2007)  é um documentário, dirigido por Maria Ramos, acompanha a trajetória de jovens com menos de 18 anos diante da lei. Meninas e meninos pobres entre o instante da prisão e do julgamento por roubo, tráfico, homicídio. O documentário conduz o espectador ao instante do julgamento para desmontar os juízos fáceis sobre a questão dos menores infratores.

Philadelphia (Filadélfia) é um filme estadunidense de 1993, do gênero drama, dirigido por Jonathan Demme (de O Silêncio dos Inocentes) e com roteiro de Ron Nyswaner.
O filme conta a história de Andrew Beckett, um advogado homossexual que trabalha para uma prestigiosa firma em Filadélfia. Quando fica impossível para ele esconder dos colegas de trabalho o fato de que tem AIDS, é demitido. Beckett contrata então Joe Miller, um advogado homofóbico, para levar seu caso até o tribunal.

Alexnaldo Sacramento, Eunice Borges e Liziane Cordeiro

Acadêmicos de Direito

10 de set. de 2011

Cultura, arte e educação - São direitos de todos?

Fonte da imagem: http://obviusmagem.org

Os direitos sociais encontram-se elencados no capítulo II da carta magna. Resta saber, se realmente, são direitos fundamentais ou mera ilustração textual.


Neste diapasão, se os direitos sociais estão esculpidos em um capítulo que se situa e que está sob a égide dos direitos e garantias fundamentais, estes direitos são realmente efetivados no seio social?


Pois bem, constantemente veem-se as propagandas de governo falando em inclusão social, embora esta inclusão faça parte apenas de estatísticas eleitoreiras. Existem muitos projetos de leis voltados para inclusão social, porém na sua grande maioria tão somente com a função de angariar votos em período de eleição.


A inclusão social deveria estar associada verdadeiramente a todas as pessoas que não têm as mesmas oportunidades dentro da sociedade.Numa sociedade onde impera o status social, ou seja, “vale-se o que tem”, torna-se difícil o acesso à diversão, cultura, arte e educação,por aqueles de classe social baixa.

Neste atual contexto social, os operadores do direito devem procurar ferramentas precisas para combater a verdadeira desigualdade social, e para que se torne realidade o acesso ao direito, à arte, a cultura e a uma cidadania de qualidade, servindo a toda sociedade independente de sua condição social.



Liziane Cordeiro
Graduada em Administração
Graduanda em Direito

3 de set. de 2011

Literatura e Direito


O direito pode receber a contribuição da Arte sob diversos ângulos, como por exemplo direito e cinema, direito e música, direito e literatura, os quais propiciam um "leque" de conhecimentos que contribuirão aos  operadores jurídicos, seja em relação vida em sociedade, ou da natureza dos homens.

Aqui especificamente abodaremos a questão do direito e a literatura.


“Devemos conhecer perfeitamente o homem, a natureza humana para, depois, conhecer o direito”. (Jurisconsulto romano Cícero)


A palavra Literatura no dicionário brasileiro significa: a arte de criar e recriar textos. Do latim “litteraris”, que significa uma instrução ou habilidade de falar, ler e escrever bem, e  se relaciona com a arte da gramática, da retórica e da poética.
Pode- se perceber tudo o que se entende por Literatura no Direito. Desta maneira, a Literatura oferece elementos que facilitam a compreensão jurídica, como por exemplo, a linguagem, interpretação e percepção.

Ela (a Literatura) se aproxima do Direito, servindo como contribuição para melhor perceber-se o Direito. Sendo assim, há um surgimento do Direito customizado ou o Direito com uma nova roupagem.

A Literatura serve para melhor compreensão e entendimento do Direito, bem como alicerça a linguagem, levando à análise e interpretação das imagens, formas e cores produzidas pela sociedade e propondo reflexões discursivas.

  Alexnaldo Sacramento
            Gestor Imobiliário
            Graduando em Direito

26 de ago. de 2011

Machado de Assis e o Direito

 
Machado de Assis (1839-1908) foi um escritor brasileiro, de grande reconhecimento na literatura nacional.

Em sua obra intitulada O Alienista, critica o determinismo e o positivismo, bem como as “supostas verdades” da teoria do conhecimento (epistemologia).
"Propicia indagações, que sugerem digressões, substancialmente oportunas, com as quais a literatura brinda o direito.” (CALVO GONZÁLEZ, 1998, p. 53).

Observa-se na sátira machadiana o investimento contra saberes dominantes, que desloca no tempo e no espaço. O livro é escrito em terceira pessoa, através de uma crônica narrativa do tempo atual. O uso exacerbado do verbo pretérito mais-que-perfeito tem a intenção de reforçar distância entre os tempos remotos, além de o narrador objetivar manter a história num tempo distante e passado. Mas apesar de ser uma obra com mais de 100 anos é paradoxalmente contemporânea.

Há uma pluralidade de temas que interagem com questões da vida cotidiana no livro, porém um dos pontos mais interessantes é o que leva às questões jurídicas, as quais vão além do domínio dos que são nelas versados.
“O Alienista alcança temas de psicopatologia forense (dado que a loucura é o eixo da narrativa), de tributação (a criação do asilo de loucos exigiria recursos) e da relação entre política e direito (a casa dos alienados decorria da autoridade e do prestígio de seu diretor, o Dr. Simão Bacamarte)”. 1

É com uma visão de “jurista” que Machado aborda seus enredos e apresenta as contradições e os conflitos da vida cotidiana. O interessante é que Machado de Assis não era formado em direito, foi funcionário público, escritor e jornalista, mas tinha amigos advogados, como o escritor José de Alencar. O Direito é uma presença recorrente no universo machadiano, a presença de advogados é constante em suas obras, pois muitos de seus mais famosos personagens são advogados.
 
Em O Alienista, Machado de Assis faz uso de figuras de linguagem construídas a partir do Direito, demonstrando conhecimento aprofundado no assunto. Conviveu de perto com muitos juristas ao longo dos seus 35 anos como servidor público.

O tema abordado pela literatura, ainda que apresentado por pessoas que não dominem as técnicas e/ou os conceitos formais jurídicos, mostra um modo de ser do direito e pode levar ao repensar a comunicação, como enfatiza Häberle: “A literatura crítica é um fermento no processo efervescente da sociedade e sua abertura contribui para a formulaçãoda autocompreensão de um povo constituído no pluralismo”.

Embora existam diferenças metodológicas e epistemológicas, o Direito e a Literatura estão ligados à oralidade, apesar de existir um campo próprio para a tradição oral em relação ao direito.

A atividade jurídica e literária parte de um pressuposto comum: Direito e Literatura partilham o desejo de construção de um mundo melhor ajustado, e é justamente isso que Machado de Assis de forma brilhante aborda em seu livro, através da fusão entre o Direito e a Literatura.



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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CALVO GONZÁLEZ, José. El Discurso de los Hechos. Madrid: Tecnos, 1998.
GODOY, Arnaldo Sampaio. Direito e Literatura. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9972/direito-e-literatura> Acesso em: 24 Ago 2011.
HÄBERLE, Meter. La Constitución de los literatos. In HÄBERLE, LÓPEZ BOFILL 2004,
MACHADO DE ASSIS, Joaquim Maria. O Alienista. São Paulo: FTD, 1994. Edição Escolar. Livro do Professor. Introdução de Aguinaldo José Gonçalves.
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1 GODOY, Arnaldo Sampaio. Direito e Literatura.

Eunice Borges        
        Especialista em Psicopedagogia
        Graduada em Letras Vernáculas
        Graduanda em Direto

23 de ago. de 2011

Justiça - obra de Marília Chartune


"...estudá-lo (o direito) sem interesse pelo seu domínio técnico, seus conceitos, seus princípios, é inebriar-se numa fantasia inconsequente. Isto exige, pois, precisão e rigor científico, mas também abertura para o humano, para a história, para o social, numa forma combinada que a sabedoria ocidental, desde os romanos, vem esculpindo como uma obra sempre por acabar".

(FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1994, p. 21)

Imagem de: , Santa Maria, RS, Brazil
Artista plástica, formada em Belas Artes pela UFRJ, pós-graduada pela Universidade Baleares em Mallorca-ESPANHA.

Acadêmicos de Direito

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