Machado de Assis (1839-1908) foi um escritor brasileiro, de grande reconhecimento na literatura nacional.
Em sua obra intitulada O Alienista, critica o determinismo e o positivismo, bem como as “supostas verdades” da teoria do conhecimento (epistemologia).
"Propicia indagações, que sugerem digressões, substancialmente oportunas, com as quais a literatura brinda o direito.” (CALVO GONZÁLEZ, 1998, p. 53).
Observa-se na sátira machadiana o investimento contra saberes dominantes, que desloca no tempo e no espaço. O livro é escrito em terceira pessoa, através de uma crônica narrativa do tempo atual. O uso exacerbado do verbo pretérito mais-que-perfeito tem a intenção de reforçar distância entre os tempos remotos, além de o narrador objetivar manter a história num tempo distante e passado. Mas apesar de ser uma obra com mais de 100 anos é paradoxalmente contemporânea.
Há uma pluralidade de temas que interagem com questões da vida cotidiana no livro, porém um dos pontos mais interessantes é o que leva às questões jurídicas, as quais vão além do domínio dos que são nelas versados.
“O Alienista alcança temas de psicopatologia forense (dado que a loucura é o eixo da narrativa), de tributação (a criação do asilo de loucos exigiria recursos) e da relação entre política e direito (a casa dos alienados decorria da autoridade e do prestígio de seu diretor, o Dr. Simão Bacamarte)”. 1
É com uma visão de “jurista” que Machado aborda seus enredos e apresenta as contradições e os conflitos da vida cotidiana. O interessante é que Machado de Assis não era formado em direito, foi funcionário público, escritor e jornalista, mas tinha amigos advogados, como o escritor José de Alencar. O Direito é uma presença recorrente no universo machadiano, a presença de advogados é constante em suas obras, pois muitos de seus mais famosos personagens são advogados.
Em O Alienista, Machado de Assis faz uso de figuras de linguagem construídas a partir do Direito, demonstrando conhecimento aprofundado no assunto. Conviveu de perto com muitos juristas ao longo dos seus 35 anos como servidor público.
O tema abordado pela literatura, ainda que apresentado por pessoas que não dominem as técnicas e/ou os conceitos formais jurídicos, mostra um modo de ser do direito e pode levar ao repensar a comunicação, como enfatiza Häberle: “A literatura crítica é um fermento no processo efervescente da sociedade e sua abertura contribui para a formulaçãoda autocompreensão de um povo constituído no pluralismo”.
Embora existam diferenças metodológicas e epistemológicas, o Direito e a Literatura estão ligados à oralidade, apesar de existir um campo próprio para a tradição oral em relação ao direito.
A atividade jurídica e literária parte de um pressuposto comum: Direito e Literatura partilham o desejo de construção de um mundo melhor ajustado, e é justamente isso que Machado de Assis de forma brilhante aborda em seu livro, através da fusão entre o Direito e a Literatura.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CALVO GONZÁLEZ, José. El Discurso de los Hechos. Madrid: Tecnos, 1998.
GODOY, Arnaldo Sampaio. Direito e Literatura. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9972/direito-e-literatura> Acesso em: 24 Ago 2011.
HÄBERLE, Meter. La Constitución de los literatos. In HÄBERLE, LÓPEZ BOFILL 2004,
MACHADO DE ASSIS, Joaquim Maria. O Alienista. São Paulo: FTD, 1994. Edição Escolar. Livro do Professor. Introdução de Aguinaldo José Gonçalves.
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1 GODOY, Arnaldo Sampaio. Direito e Literatura.
Eunice Borges
Especialista em Psicopedagogia
Graduada em Letras Vernáculas
Graduanda em Direto