Fonte da imagem: http://obviusmagem.org
Os direitos sociais encontram-se elencados no capítulo II da carta magna. Resta saber, se realmente, são direitos fundamentais ou mera ilustração textual.
Neste diapasão, se os direitos sociais estão esculpidos em um capítulo que se situa e que está sob a égide dos direitos e garantias fundamentais, estes direitos são realmente efetivados no seio social?
Pois bem, constantemente veem-se as propagandas de governo falando em inclusão social, embora esta inclusão faça parte apenas de estatísticas eleitoreiras. Existem muitos projetos de leis voltados para inclusão social, porém na sua grande maioria tão somente com a função de angariar votos em período de eleição.
A inclusão social deveria estar associada verdadeiramente a todas as pessoas que não têm as mesmas oportunidades dentro da sociedade.Numa sociedade onde impera o status social, ou seja, “vale-se o que tem”, torna-se difícil o acesso à diversão, cultura, arte e educação,por aqueles de classe social baixa.
Neste atual contexto social, os operadores do direito devem procurar ferramentas precisas para combater a verdadeira desigualdade social, e para que se torne realidade o acesso ao direito, à arte, a cultura e a uma cidadania de qualidade, servindo a toda sociedade independente de sua condição social.
Liziane Cordeiro
Graduada em Administração
Graduanda em Direito

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